sábado, 27 de abril de 2013

Direito Administrativo - Improbidade Administrativa I - Lei 8429/92

Olá,

Vamos estudar um pouco de Improbidade Administrativa, tópico importantíssimo em concursos públicos, quase todos, para não dizer todos, cobram a lei de Improbidade Administrativa.

Normalmente as bancas inserem essa Lei na disciplina de Ética do Edital.

Esse assunto está diretamente ligado ao fato do servidor ser "Probo", ou, seja, ser correto, ser ético, ser coerente e visar o bem comum, que é o objetivo da administração pública.

Dentro de Improbidade, temos três Modalidades:

I - Enriquecimento Ilicito => Veremos que se encontram presentes, alguns verbos como, "receber", "perceber", etc... Ou seja, usar de atos ilicitos para enriquecer utilizando a  máquina pública. Detalhe, a palavra enriquecer, não está ligada diretamente apenas à milhões. Qualquer valor percebido será considerado ato de improbidade administrativa.

II - Prejuizo ao Erário => É a ocasião, onde o agente não enriquece ilicitamente, mas, devido a um ato de improbidade, ele causa prejuízo à maquina pública.

III - Atos que atentem aos princípios da administração pública => Qualquer ato que atente contra os Principios da Administração, você lembra? (LIMPE) Legalidade, Imparcialidade, Moralidade, Publicidade e por ultimo o da Eficiencia.

*Todo o texto de lei das modalidades, são EXEMPLIFICATIVOS! Não vão dizer que esta porra na prova é taxativo não!!! A banca gosta de nos confundir, fiquem espertos com isso ai!


**A Natureza da Lei de Improbidade é CIVIL!


A Lei 8429 de 02 de Junho de 1992 (repitam isso, gravem isso, preguem na parede assim!) tem os EFEITOS, agora nós veremos quais são.

Ao ser verificado ato de Improbidade Administrativa, podem ocorrer as seguintes situações:

I - Suspensão dos Direitos Políticos => Somente após transito e julgado da sentença, quando não há mais chance de recorrer.

II - Perda da função Pública => Demissão. Também somente após o transito em julgado.

Obs: Ambas são PENALIDADES. Você estará sendo punido civilmente.

III - Indisponibilidade dos Bens => Não é uma penalidade. É uma medida cautelar. Pode ser em "sequestro" ou "arresto". No caso do sequestro, é quando solicita-se apenas um dos bens suspeitos de serem adquiridos ilicitamente. Quando é solicitado bloqueio de TODOS os bens do agente, é chamado de arresto.

Obs: Pode se dar antes mesmo do inicio do processo.

IV - Ressarcimento ao Erario => O próprio nome já diz, é a devolução de todo o prejuízo causado aos cofres públicos.

Uma tabelinha de penalidades para cada modalidade:


Suspensão dos Direitos Politicos
Multa
Proibição de Contratar Direta ou Indiretamente
Enriquecimento Ilicito
08 a 10 anos
Até 3X Valor Acrescido ao Patrimonio
10 Anos
Prejuizo ao Erario
05 a 08 anos
Até 2X Valor do Dano
05 Anos
Atos que Atentem Contra os Principios da Administração Pública
03 a 05 anos
Até 100X Valor da Remuneração
03 Anos


Cuidado com a inversão das posições que a banca costuma fazer. Abraços e bons estudos.

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